sábado, 10 de abril de 2010

Regulamento do Campeonato de motos 2010

APDML

Associação Provincial de Desportos Motorizados de Luanda

Regulamento do Campeonato de Velocidade - motos
2010



1. Introdução
1.1 O Regulamento do Campeonato de Velocidade – RCV é um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pelos pilotos, baseado nos regulamentos gerais da FIM e adaptados aos procedimentos particulares de Angola.
1.2 Em conformidade com o presente regulamento é estabelecido um Campeonato que abrangerá a província de Luanda, que será designado como Campeonato Provincial de Velocidade – CPV

2. Motos admitidas
2.1 As motos serão inseridas num grupo único com cilindrada de 600cc(4 cilindros), 675cc(3 cilindros), 850cc(2 cilindros) e demais características idênticas.
2.2 É objecto desta opção uma maior igualdade na prestação dentro de pista.

3. Inscrições
3.1 Será obrigatória a posse de licença de concorrente ou piloto de velocidade emitidas pelas Associações, não invalidando qualquer outro documento exigido pelo regulamento particular.
3.2 O boletim de inscrição será distribuído antes de cada prova com tempo determinado, ou no dia da prova se assim for entendido.
3.3 Com a inscrição, o piloto tem acesso ao regulamento particular, e a todos os benefícios e prémios constantes do programa. A organização obriga-se a informar o piloto de todas as regalias e obrigações constantes no regulamento particular.
3.4 Com a inscrição o piloto terá direito aos prémios de classificação e presença constantes no regulamento particular. Nas corridas em Luanda, o piloto poderá ter de pagar à organização da prova a taxa de inscrição que não deverá nunca ultrapassar os $100
3.5 A organização da prova reserva-se no direito de recusar a inscrição de qualquer piloto que não reúna os requisitos exigidos pelo regulamento particular e do RCV.
3.6 Os pilotos são livres de utilizar as motos inscritas no Campeonato em outros eventos, desde que estes estejam homologados pela APDML ou outra associação.

4. Atribuição de números
4.1 Os números serão atribuídos mediante a classificação do ultimo campeonato, sendo no entanto obrigatória a sua posição na mota e tamanho, com distribuição pela parte frontal e uma em cada parte lateral da mota.

5. Percurso
5.1 As corridas serão de acordo com os regulamentos particulares, não devendo todavia serem inferiores a 43,5 Kms e superiores a 100 Kms.

6. Horário
6.1 O horário de cada prova tem de constar do regulamento particular

7. Verificações técnicas
7.1 Sendo um campeonato extremamente liberal, as verificações serão restritas baseiam-se principalmente no regulamento particular.
7.2 Serão feitas algumas observações sobre o enquadramento no regulamento e verificações inerentes ao mesmo.

8. Treinos
8.1 A organização de cada corrida tem de facultar no mínimo a realização de uma sessão de treinos livres e dois cronometrados com a
duração de 30 minutos.

9. Reunião
9.1 A realização da reunião final verifica-se quando existirem assuntos a esclarecer, novos procedimentos a cumprir e deve ocorrer entre o final dos treinos cronometrados e o início das corridas.
9.2 Será obrigatória a presença na reunião sob pena de sanções constantes do regulamento particular.

10. Pontuações
10.1 Para efeitos de classificação final do Campeonato, contam todas as pontuações
10.2 Os pontos serão atribuídos por cada corrida.

10.3 Os pontos são os seguintes:

1º Classificado 25
2º Classificado 20
3º Classificado 16
4º Classificado 13
5º Classificado 11
6º Classificado 10
7º Classificado 9
8º Classificado 8
9º Classificado 7
10º Classificado 6
11º classif 5
12º classif 4
13º classif 3
14º classif 2
15º classif 1

10.6 O campeão será o piloto com o maior número de pontos.
10.7 Em caso de empate serão considerados os seguintes parâmetros:
 O maior numero de vitórias
 O maior numero de segundos lugares e assim sucessivamente

11. Prémios
11.1 Os prémios serão atribuídos segundo critério do regulamento particular
11.2 No final do campeonato é realizada, uma cerimónia onde a APDML fará a entrega de prémios aos 5 primeiros classificados. Outros prémios poderão ser oferecidos de acordo com os patrocínios que possam entretanto surgir.

12. Seguro
12.1 Seguro de Responsabilidade Civil – Será criado um seguro de responsabilidade civil debaixo do regulamento particular.




ANEXO 1
 Para obter a Licença Desportiva será necessário o seguinte:
o Duas fotografias
o Atestado médico
o Valor da Licença Desportiva
 A Credencial terá um custo a ser posteriormente indicado e cobrirá os seguintes direitos:
o Direito a participar nos eventos que fazem parte do CPV (Não exclui qualquer taxa de inscrição que por ventura seja cobrada pelos organizadores dos eventos desportivos).
o Direito a usufruir do apoio médico.
o Livres trânsitos para toda a época no CPV (numero de 6, incluindo o piloto)
o Seguro de saúde fortemente aconselhável.
 A APDML, regerá a emissão das Credenciais, bem como das receitas provenientes das acções a realizar e aprovadas.
o Além dos livres trânsitos a que se tem acesso por direito da Credencial, as equipes poderão comprar junto da APDML, livres trânsitos para convidados, mediante o valor a ser indicado em Kzs

Caderno de Obrigações
o Pagamento de taxa de organização. (Quantia a ser debatida)
o Pagamento de uma taxa para o serviço da Policia Nacional (Obrigatória mesmo que os organizadores apresentem segurança própria)
o Pagamento para o serviço dos Bandeirinhas (Trabalho de pista e alimentação)
o Limpeza e arranjo da pista
o Não utilização das “Boxes” para qualquer publicidade
o Não emissão de livres trânsito para as “Boxes” (salvo circulação da organização)

ANEXO 2
 Valor da Licença $USD 300,00
 Hospital de Campanha ou apoio medico (ambulância) só será coberto pelas Licenças nas corridas de Luanda.


ANEXO 3

REGULAMENTO TÉCNICO DA CLASSE STOCKSPORT 600
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1. INTRODUÇÃO
As motos admitidas na classe STOCKSPORT 600 do CPV, necessitam, para além da homologação FIM
para as classes SUPERSTOCK, que os proprietários, equipas ou seus agentes requeiram uma homologação
desportiva e administrativa na APDML.
O Regulamento Técnico da classe STOCKSPORT 600 tem como referência o regulamento técnico do Campeonato da
Europa SUPERTSTOCK 600. Os artigos do regulamento Provincial, que têm uma correspondência directa com o
regulamento da UEM apresentam entre parêntesis a numeração da versão UEM.
Conforme sugere a própria denominação, STOCKSPORT, apenas é permitido ao modelo homologado um número limitado
de alterações, sendo que a maioria destas se aplicam por motivos de segurança.
O perfil das motos das classes STOCKSPORT, conforme é visto de frente, retaguarda, e perspectiva lateral deve
respeitar a forma original do modelo homologado. O aspecto do sistema de escape está excluído desta regra.
Tudo o que não está devidamente escrito e preciso+ neste regulamento é expressamente proibido.

2. ESPECIFICAÇÕES DAS MOTOS DA CLASSE STOCKSPORT 600.
Todos os elementos/peças não mencionados nos artigos que se seguem, devem permanecer tal como produzidos pelo
fabricante para a moto homologada.
O perfil das motos, conforme é visto de frente, retaguarda, e perspectiva lateral deve respeitar a forma original do
modelo homologado. O aspecto do sistema de escape está excluído desta regra.

2.1. CILINDRADA
4 cilindros de 401cc a 600cc 4 Tempos
3 cilindros de 401cc a 675cc 4 Tempos
2 cilindros de 401cc a 850cc 4 Tempos
A cilindrada deve permanecer igual à do modelo homologado. A rectificação do bloco de cilindros com o intuito de
atingir o limite de cilindrada na classe não é autorizada.

2.2. PESO MÍNIMO
O peso mínimo das motos das classes STOCKSPORT é o peso mínimo estabelecido pela FIM para as classes
SUPERSTOCK.
A FIM publica anualmente uma tabela com os pesos mínimos das motos homologadas na classe SUPERSTOCK 600.
A FIM estabelece o peso mínimo de cada modelo homologado determinando o seu peso a seco, nas condições em que
este é vendido ao público.
O peso a seco (dry weight) de uma moto homologada define-se como sendo o peso dessa moto tal como produzida pelo
fabricante, sem combustível, placas de matrícula, ferramentas e descanso central, quando com ele equipada. Para
determinar o peso mínimo da moto procede-se à pesagem de, no mínimo, três motos da mesma marca, sendo tomado
como resultado final a média do peso das três motas arredondado para o número inteiro mais próximo.
Para a classe SUPERSTOCK 600 o peso mínimo é igual ao peso a seco menos 12 kg.
Na verificação técnica final as motos serão pesadas nas condições em que se encontrarem no final da corrida.
Em qualquer momento da manifestação desportiva o peso de uma moto (incluindo o depósito e combustível) não pode
ser inferior ao peso mínimo com uma tolerância de 1 Kg.

2.3. NÚMEROS DE COMPETIÇÃO
2.3.1. Os números de competição da moto devem ser expostos de forma clara e visível e do seguinte modo:
- Um, na frente, na parte central da carnagem ou ligeiramente descentrado para um dos lados;
- Dois, laterais, um de cada lado da cobertura do assento traseiro;
- Ou, em alternativa aos dois laterais, um número sobre a cobertura do banco com o topo do número virado
para o piloto. Neste caso a dimensão do número traseiro deve ser igual à do número da frente.
2.3.2. Os números de competição devem ter as seguintes dimensões mínimas:
Frontal Lateral
Altura mínima: 120 mm 120 mm
Largura mínima 80 mm 60 mm
Espessura mínima: 25 mm 25 mm
Espaçamento entre números: 15 mm 15mm

REGULAMENTO TÉCNICO DA CLASSE STOCKSPORT 600

2.3.3. Os números têm de ser fácil leitura sendo obrigatório que a(s) cor(es) do seu contorno e fundo sejam
perfeitamente contrastantes com a cor do número e, ainda, com a(s) cor(es) envolventes.
2.3.4. Nas carnagens e bancos de cor semelhante ao fundo da placa de números, o perímetro do fundo deve ser
contornado por uma linha de cor contrastante com pelo menos 8 mm de espessura.
2.3.5. Se nas verificações técnicas preliminares se verificar que os números não cumprem com o acima estipulado
a moto não será aceite. Caso o concorrente queira participar na manifestação desportiva deverá corrigir as anomalias
e acordar com o comissário técnico uma nova verificação.

2.4. LÍQUIDO DE REFRIGERAÇÃO
Os únicos líquidos de refrigeração autorizados, para além do óleo de lubrificação, são a água ou uma mistura de água
com etileno-glicol.

2.5. COMBUSTÍVEL
As motos têm de utilizar combustível sem chumbo com um teor máximo de chumbo de0,005g/l e um índice máximo
octano de MON 90.

2.6. PNEUS
Os pneus (seco e chuva) serão livres, sendo no entanto proibido a utilização de pneus lisos, “slicks”.
. A infracção a esta regra será objecto de penalização.

2.6.1. Pneus de seco
Só é permitida a utilização de 8 (oito) pneus nas sessões de treinos e corrida.
Os pneus serão verificados, marcados e/ou registados pelos Comissários Técnicos, durante a verificação técnica
preliminar ou em horário a indicar no Regulamento Particular.
É da responsabilidade do Concorrente assegurar-se que os pneus são correctamente marcados e/ou registados pelos
Comissários Técnicos.
O piloto só poderá utilizar nos treinos e corrida os pneus previamente marcados e/ou registados pelos Comissários
Técnicos.
É proibida a utilização em tempo seco de pneus de chuva durante os treinos e corrida.

2.6.2. Pneus de chuva
Assim que o Director de Prova apresente o painel CORRIDA DE CHUVA (wet race) podem ser usados os pneus de
chuva.
2.6.3. A interrupção dos treinos ou corrida pela apresentação da bandeira vermelha não implica o aumento do
número de pneus disponíveis para cada piloto.
2.6.4. Em caso de acidente um pneu pode ser substituído se o pedido de substituição for feito enquanto a moto
se encontrar em parque fechado ou ao cuidado dos comissários de pista e o técnico APDML confirmar a
deterioração do pneu.
2.6.5. É proibida a utilização de pneus de chuva em condições de piso seco, durante os treinos e corrida.
2.6.6. É permitido o uso de aquecedores térmicos de pneus.
2.6.7. O incumprimento das regras acima mencionadas resulta na aplicação das seguintes penalizações:
a. nos treinos cronometrados - anulação da totalidade dos tempos registados e colocação no último
lugar da grelha de partida;
b. na corrida - desclassificação.
Em qualquer dos casos o Júri da prova poderá ainda aplicar outras penalizações.

REGULAMENTO TÉCNICO DA CLASSE STOCKSPORT 600
-
2.7. MOTOR
2.7.1. Instrumentos de carburação / Sistema de injecção de combustível
Os instrumentos de carburação têm de permanecer como os da moto homologada.
Não são permitidas quaisquer alterações.
Os injectores devem ser unidades standard correspondentes à da moto homologada.
Os cones de admissão devem permanecer tal como produzidos pelo fabricante para a moto homologada.

2.7.2. Cabeça do cilindro/culassa
Não são permitidas quaisquer alterações.
A junta da cabeça do cilindro pode ser mudada.
As válvulas, os pratos das molas, guias, molas, chapéus, touches e meias luas têm de ser as originalmente produzidas
pelo fabricante para a moto homologada.
Não são autorizadas anilhas para diminuir o comprimento ou aumentar a carga das molas.

2.7.2. Árvores de cames
Não são permitidas quaisquer alterações.
Nas verificações técnicas podem ser medidos as árvores de cames e os “lifts” das árvores de cames para verificar a
sua conformidade com as do modelo homologado.
O ângulo das árvores de cames é livre. Contudo, o “maquinamento” da árvore de cames não é autorizado.

2.7.4. Carretos (pignons das árvores de cames)
Não são permitidas alterações às suas dimensões.
2.7.5. Cilindros
Não são permitidas quaisquer alterações.
2.7.6. Pistões
Não são permitidas quaisquer alterações, incluindo o polimento e aligeiramento.
2.7.7. Segmentos
Não são permitidas quaisquer alterações.
2.7.8. Cavilhas de pistões e freios
Não são permitidas quaisquer alterações.
2.7.9. Bielas
Não são permitidas quaisquer alterações, incluindo o polimento e aligeiramento.
2.7.10. Cambota
Não são permitidas quaisquer alterações, incluindo o polimento e o aligeiramento.
2.7.11. Carters de motor e carters anexos (embraiagem, ignição/alternador)
Não são permitidas quaisquer alterações aos carters, incluindo o polimento, pintura e aligeiramento.
As tampas laterais podem ser modificadas ou substituídas. Contudo, devem ser de um material com a mesma ou maior
resistência, o seu peso não pode ser inferior ao da tampa original e não podem alterar a dimensão ou posição dos
elementos internos.
As tampas laterais e carters do motor contendo óleo que possam entrar em contacto com o solo na sequência de uma
queda têm de estar protegidas por uma segunda cobertura em material compósito (fibra de carbono ou kevlar®).
Placas e/ou barras em alumínio ou aço também são permitidas. Todos estes dispositivos devem ser concebidos para
serem resistentes à queda e estar correctamente fixos e seguros.

2.7.12. Transmissão / caixa de velocidades
É autorizado um sistema externo que possibilite a mudança rápida da caixa de velocidade (quick-shift sistem)
associado ao selector de mudanças.
Não são autorizadas outras modificações à caixa de velocidades e ao selector de mudanças.
É permitida a alteração das dimensões da cremalheira, pinhão de ataque e corrente.
A cobertura da corrente pode ser modificada mas não eliminada.

2.7.13. Embraiagem
Só os discos e as molas de embraiagem podem ser substituídos, mas o seu número deve ser igual ao do modelo
homologado.

2.7.14. Bombas de óleo e tubos de óleo
REGULAMENTO TÉCNICO DA CLASSE STOCKSPORT 600

Não são autorizadas alterações às bombas.
Os tubos de óleo podem ser modificados ou substituídos. Na eventualidade de substituição dos tubos de óleo com alta
pressão, estes devem ser de metal reforçado com terminais vulcanizados ou enroscados.

2.7.15. Radiadores de água e de óleo
O radiador de água é livre, desde que possa ser montado nos suportes originais e o perfil da moto homologada
conforme é visto de frente, retaguarda e de perspectiva lateral seja mantido.
O radiador óleo podem ser substituído por outro, desde que o perfil da moto homologada conforme é visto de frente,
retaguarda e de perspectiva lateral seja mantido.
São proibidos radiadores adicionais.
Redes/malhas de protecção podem ser acrescentadas na frente dos radiadores de água e/ou de óleo.
Os tubos do radiador de e para o motor podem ser substituídos mas o sistema deve ser mantido como o original.
A ventoinha do radiador pode ser retirada.
Os sensores de temperatura de água e o termóstato podem ser removidos do interior do sistema de arrefecimento.
A tampa do radiador é livre.

2.7.16. Caixa-de-ar
A caixa-de-ar deve permanecer tal como foi produzida pelo fabricante para a moto homologada, mas os tubos de
drenagem e/ou de respiração devem estar fechados.
O filtro de ar pode ser alterado ou substituído.
Todas as motos devem ter um sistema de respiração de óleo fechado. O tubo do respirador do óleo do motor deve
estar ligado à caixa-de-ar e nela escoar.

2.7.17. Alimentação de combustível
Os tubos de combustível podem ser substituídos, mas a torneira tem que ser mantida como concebida pelo fabricante
para a moto homologada.
Podem ser utilizadas ligações com encaixe rápido (quick connectors).
Os tubos de respiração podem ser substituídos.
Podem ser acrescentados filtros de combustível.
O regulador de pressão de combustível não pode ser alterado, deve permanecer como o da moto homologada.

2.7.18. Sistema de escape
As panelas de escape e os silenciosos podem ser modificados ou alterados. Os catalisadores devem ser retirados.
O nível de ruído máximo permitido é de 107 db/A, com uma tolerância de 3 db/A no final da corrida.
O número de silenciosos do sistema de escape final deve ser o mesmo do modelo homologado. Os silenciosos têm de
estar no mesmo lado da moto homologada.
Não é permitido cobrir o sistema de escape, com excepção das áreas junto aos pés do piloto e nas áreas em que há
contacto com carenagem para protecção do calor.
São autorizados escapes e silenciosos em titânio ou carbono.
Por questões de segurança, as arestas expostas do(s) tubo(s) de escape devem ser arredondadas para eliminar
quaisquer arestas vivas.

2.8. SISTEMA ELÉCTRICO / ELECTRÓNICO
2.8.1. Ignição / Engine Control System (ECU)
Unidade central (ECU) pode ser recolocada.
A unidade de controlo do motor (ECU) pode ser:
a) a homologada, podendo o software ser alterado;
b) o kit ECU aprovado para a moto homologada;
c) em alternativa às opções a) e b) acima mencionadas, uma ignição e/ou módulo de injecção externos podem
ser acrescentados ao ECU original.
Lista dos ECU’s e da cablagem eléctrica (wiring harness) homologados para os modelos de 2006 a 2008

REGULAMENTO TÉCNICO DA CLASSE STOCKSPORT 600

2.8.2. Alternador e motor de arranque
O motor de arranque deve funcionar como normalmente, devendo ser sempre possível ligar o motor no decurso da
manifestação desportiva.

2.8.3. Equipamento adicional
Pode ser adicionado equipamento electrónico (e.g. sistema de aquisição de dados, computadores, etc.) que não faça
parte da moto homologada.
A adição de um equipamento de transmissão por infra-vermelhos entre o piloto/moto e a sua equipa para uso exclusivo
de transmissão de informação dos tempos por volta é autorizado.
A adição de um equipamento GPS com a finalidade de informar o tempo por volta e/ou classificação é autorizado.
Telemetria não é autorizada.

2.8.4. Instalação eléctrica
A instalação eléctrica pode ser:
a) a original. A cablagem que transporta a corrente eléctrica para os piscas, buzinas conta-quilómetros e
outros instrumentos pode ser desligada, mas não pode haver qualquer corte de fios ou de fichas/tomadas
na instalação eléctrica do modelo homologado.
b) substituída pela do kit aprovado pelo fabricante para o modelo homologado .
Se a instalação eléctrica original for usada ela pode se recolocada em conjunto com a chave de ignição. Quando é
utilizado o kit o canhão de ignição pode ser reduzido ou substituído.

2.8.5. Bateria
O tamanho e o tipo de bateria (medidas exteriores, amperagem e cablagem) devem ser iguais à do modelo homologado.

2.9. QUADRO / CARENAGEM
2.9.1. Quadro e sub-quadro traseiro
O quadro deve permanecer tal como produzido pelo fabricante para a moto homologada. As partes laterais do quadro
podem ser protegidas por material em plástico ou em compósito, nomeadamente fibra de carbono ou kevlar®. Estas
protecções devem moldar-se ao quadro não podendo alterar a sua forma.
Não é permitido soldar seja o que for ao quadro, nem retirar partes do mesmo por qualquer meio.
Todas as motos devem exibir no próprio quadro o número de identificação de fábrica (número de quadro).
Os suportes do motor ao quadro devem permanecer tal como produzidos pelo fabricante para a moto homologada.
O sub-quadro traseiro deve permanecer tal como produzido pelo fabricante para a moto homologada.
Podem ser acrescentados suportes suplementares para o banco, apoios salientes não estruturais podem ser retirados
desde que não afectem a segurança da construção do conjunto do quadro. Os acessórios aparafusados ao sub-quadro
traseiro podem ser retirados.
O quadro e sub-quadro traseiro podem ser perfurados unicamente para a fixação de peças aprovadas (e.g. suportes da
carenagem e pontos de fixação do amortecedor de direcção).
Não existem quaisquer restrições relativamente ao esquema de cores, embora seja proibido polir a área do quadro e
do sub-quadro.

REGULAMENTO TÉCNICO DA CLASSE STOCKSPORT 600

2.9.2. Garfos/forquetas – dianteiros
A estrutura dos garfos (veios, bainhas, jarras, Tês, tampões superiores, etc.) deve permanecer tal como produzida
pelo fabricante para a moto homologada.
As partes internas de origem dos garfos podem ser modificadas.
Kit de pistões e válvulas de amortecimento, sempre a nível interno, podem ser instalados.
Os tampões superiores da forqueta podem ser modificados ou substituídos somente para permitirem afinação pelo
exterior.
Não existem restrições quanto à quantidade ou qualidade de óleo a ser utilizado nos garfos/forquetas dianteiros.
A altura e o posicionamento do garfo/forqueta dianteiro relativamente aos Tês são livres.
Os Tês do garfo (mesa superior e inferior) assim como qualquer ponto de ligação devem permanecer tal como
originalmente produzidos pelo fabricante para a moto homologada.
O amortecedor de direcção pode ser substituído ou adicionado um, caso não exista no modelo homologado.
O amortecedor de direcção não pode actuar como batente da direcção.

2.9.3. Braço oscilante
Todas as partes integrantes do braço oscilante devem permanecer tal como foram produzidas pelo fabricante para a
moto homologada (incluindo o sistema basculante de articulação do amortecedor traseiro mais os respectivos tirantes
adjacentes e o sistema de tensão da corrente).
Os suportes do descanso traseiro podem ser soldados ou aparafusados ao braço oscilante. Estes devem ter as arestas
arredondadas (com um raio amplo). Os parafusos utilizados para a fixação devem ficar embutidos (não salientes).
Por motivos de segurança, é obrigatória a instalação de uma protecção da corrente de forma a não permitir que o pé
do piloto ou qualquer outra parte do corpo fique entalada entre a parte inferior da corrente e a cremalheira da roda
traseira.

2.9.4. Unidade de suspensão traseira
Os amortecedores traseiros podem ser modificados ou substituídos, mas as fixações originais ao quadro e ao braço
oscilante devem ser mantidas e o jogo da suspensão traseira (basculante) tem de permanecer tal como originalmente
produzido pelo fabricante para a moto homologada.
A mola ou molas da suspensão traseira podem ser substituídas.

2.9.5. Rodas
As rodas devem permanecer como produzidas pelo fabricante para a moto homologada.
O sem-fim do conta-quilómetros pode ser retirado e substituído por uma “bolacha” (spacer).
Se o desenho original da roda traseira incluir um sistema de amortecimento de transmissão (tipo cinobloco ou outro),
este deve permanecer tal como produzido pelo fabricante para moto homologada.
Não são permitidas quaisquer alterações aos veios das rodas nem aos pontos de fixação e de montagem das pinças dos
travões traseiros e dianteiros. As bolachas e entre-guias podem ser alterados. São permitidas alterações destinadas a
manter os referidos entre-guias no seu devido lugar.
O diâmetro das rodas e a largura das jantes devem ter as medidas do modelo homologado.

2.9.6. Travões
Os discos dos travões podem ser substituídos desde que seja respeitado o seguinte:
- devem ser do mesmo material dos discos homologados;
- quando os discos homologados forem do tipo “wave”, a forma do disco de substituição, se for do tipo “wave”
deve respeitar a do modelo original. Um disco do tipo “wave” pode ser substituído por um circular;
- os diâmetros interior e exterior dos discos devem permanecer iguais aos do modelo homologado;
- a espessura dos discos pode ser aumentada em 20% mas devem poder “trabalhar” nas pinças de travões
homologadas sem qualquer modificação;
- o ABS pode ser eliminado, modificado ou substituído.
As pinças dos travões traseiros e dianteiros assim como os seus pontos de fixação devem ser as originais do modelo
homologado.
As bombas de travão dianteiro e traseiro têm de ser as do modelo homologado.
Os tubos hidráulicos dos travões traseiro e dianteiro podem ser alterados, mas os depósitos de óleo dos travões
devem ser os do modelo homologado.
A divisão das ligações do travão dianteiro para ambas as pinças deve ser efectuada acima do Tê inferior do garfo.

REGULAMENTO TÉCNICO DA CLASSE STOCKSPORT 600

As pastilhas de travão traseiras e dianteiras podem ser substituídas e são de marca livre. É permitida a substituição
dos veios de fixação das pastilhas, por um sistema rápido.
Não são autorizadas condutas de ar adicionais para os travões.

2.9.7. Pousa pés e pedais de controlo
Os pousa-pés e os pedais de controlo podem ser colocados numa posição diferente da original, mas os suportes devem
ser montados no quadro nas suas localizações originais. Os dois pontos de fixação originais (pedais de travão e de
mudanças) devem ser respeitados.
Os pousa-pés podem ser rígidos ou do tipo de recolher, devendo neste caso ter um dispositivo que automaticamente os
devolva à posição normal.
As extremidades dos pousa-pés devem ser arredondadas em forma de esfera, com um raio mínimo de 8 mm.
Os pousa-pés fixos devem ter a extremidade redonda fabricada em alumínio, plástico, Teflon® ou em material de tipo
equivalente com um raio mínimo de 8 mm.

2.9.8. Avanços/guiador e comandos manuais
Os avanços/guiador podem ser substituídos, com excepção da bomba do travão.
Os avanços/guiador e os comandos manuais (manetes) podem ser colocados numa posição diferente da original.
O conjunto acelerador e cabos associados podem ser modificados ou substituídos.
As manetes de embraiagem e do travão podem ser substituídas por outras.
Os interruptores podem ser substituídos mas os interruptores do motor de arranque e do corta-corrente devem ficar
localizados no guiador/avanço.
É permitido instalar um afinador da manete de travão.

2.9.9. Depósito de combustível
O tampão do depósito de combustível pode ser alterado ou substituído por outro do tipo de rosca (screw-on)
SAFETY.
A torneira do depósito deve permanecer tal como produzida pelo fabricante para a moto homologada.
As partes laterais do depósito de combustível podem ser cobertas/protegidas por peças fabricadas em material
compósito. Contudo, estas protecções devem moldar-se ao depósito não podendo alterar a sua forma.
O depósito de combustível deve ser completamente preenchido com material de protecção contra o fogo (espuma
retardante de combustão, i.e. Explosafe ®).
Os depósitos de combustível equipados com tubos de respiração devem estar munidos com válvulas não reversíveis e
ligados a um depósito com uma capacidade mínima de 250 cc, e feito de material resistente à gasolina.

2.9.10. Assento/banco
O assento, a sua base e a restante estrutura à qual estão ligados podem ser substituídos por outras peças, que se
assemelhem às produzidas pelo fabricante para a moto homologada.
A parte superior traseira do assento/banco pode ser alterada de forma a se transformar num banco monolugar.
A sua aparência, vista da trás, de frente e de perspectiva lateral, deve corresponder à da moto homologada.
O sistema de fecho do banco da moto homologada pode ser removido.

2.9.11. Carenagem e guarda-lamas
2.9.11.1. A carenagem pode ser substituída por uma réplica igual à da moto homologada com pequenas diferenças
devida à utilização em corrida (pontos de fixação, fundo da carenagem, etc). O material utilizado na sua construção
pode ser diferente do da moto homologada. A utilização de fibra de carbono ou de compostos de carbono não é
permitida.
2.9.11.2. O tamanho e as dimensões devem ser idênticos aos da moto homologada.
2.9.11.3. O vidro da carenagem pode ser substituído por outro desde que transparente. É autorizado o aumento da
altura do vidro.
2.9.11.4. Não é permitido montar uma carenagem nas motos que originalmente não se encontrem desta forma
equipadas. É apenas permitida a montagem de uma carenagem inferior, como descrito anteriormente. Esta não poderá
ultrapassar a linha horizontal que une os eixos traseiro e dianteiro.
2.9.11.5. O conjunto das fixações que suportam os instrumentos na carenagem pode ser alterado ou substituído,
sendo autorizado o uso de titânio, carbono ou compostos de carbono. Todos os outros suportes da carenagem podem
ser modificados ou substituídos por suportes em materiais compósitos.

REGULAMENTO TÉCNICO DA CLASSE STOCKSPORT 600

2.9.11.6. As condutas de ar originais entre a carenagem e a caixa-de-ar podem ser substituídas ou alteradas. A
utilização de fibra de carbono ou de compostos de carbono não é permitida. As grelhas e/ou redes de protecção
originalmente instaladas nas entradas para as condutas de ar podem ser retiradas.
2.9.11.7. A carenagem inferior deve ser construída ou modificada de forma a poder reter, em caso de falha do
motor, pelo menos metade da capacidade total do óleo e do líquido de refrigeração do motor (no mínimo de 5 litros). O
extremo inferior das aberturas na carenagem inferior deve estar localizado a uma distância mínima de 50 mm acima
da parte inferior da carenagem.
2.9.11.8. A carenagem inferior deve ter uma abertura com um diâmetro de 25 mm, a qual deve permanecer fechada
com condições de piso seco, sendo apenas aberta em treinos ou corrida com condições de piso molhado, após
determinação do Director de Prova.
2.9.11.9. O guarda-lamas dianteiro pode ser substituído por uma réplica do modelo homologado, podendo ser
reposicionado em altura por forma a oferecer mais espaço para os pneus.
2.9.11.10. O guarda-lamas traseiro fixo ao braço oscilante pode ser alterado, mas o perfil do modelo homologado
deve ser mantido. As arestas expostas devem ser arredondadas.
2.9.11.11. As motos podem ser equipadas com condutas de ar internas para melhorar o fluxo de ar para o radiador
mas a aparência da moto homologada vista de frente, traseira e de perfil não pode ser modificada.
2.9.12. Elementos de fixação
Os elementos de fixação standard podem ser substituídas por outros de qualquer material ou tipo, não sendo
permitida a utilização de peças feitas em titânio. A resistência e o tipo devem ser no mínimo equivalentes ao do modelo
homologado, podendo ser excedida a resistência da fixação substituída.
Os elementos de fixação podem ser perfurados para receber arame de frear, não sendo permitida a realização de
alterações com a finalidade de reduzir peso.
Os elementos de fixação da carenagem podem ser substituídos por outros do tipo rápido.
Parafusos de alumínio só podem ser utilizados em zonas não estruturais.

2.10. OS ITENS A SEGUIR INDICADOS PODEM SER ALTERADOS OU SUBSTITUÍDOS
2.10.1. Pode ser utilizado qualquer tipo de lubrificante e de líquido dos travões e suspensão.
2.10.2. Pode ser utilizado qualquer marca e tipo de velas.
2.10.3. Podem ser utilizados quaisquer tipos de válvulas nos pneus.
2.10.4. Os chumbos de equilibragem das rodas podem ser retirados, adicionados ou substituídos.
2.10.5. Juntas e materiais das juntas, com excepção da junta da base do cilindro.
2.10.6. Os instrumentos e os apoios da carenagem. É proibido o uso de titânio e de materiais compósitos.
2.10.7. Pintura e acabamento das superfícies exteriores.

2.11. OS ITENS A SEGUIR INDICADOS PODEM SER RETIRADOS À MOTO HOMOLOGADA
2.11.1. Os instrumentos, apoios e cablagens associadas. Os apoios, quando substituídos não podem ser feitos em
titânio ou em materiais compósitos.
2.11.2. Buzina.
2.11.3. Caixa de ferramenta.
2.11.4. Conta-rotações.
2.11.5. Velocímetro.
2.11.6. Ventoinha do radiador e respectiva cablagem
2.11.7. Protecção da corrente, desde que esta não se encontre incorporada no guarda-lamas traseiro.
2.11.8. Acessórios aparafusados ao sub-quadro traseiro.

2.12. OS ITENS A SEGUIR INDICADOS DEVEM SER RETIRADOS À MOTO HOMOLOGADA
2.12.1. Os faróis traseiros e dianteiros e os piscas devem ser retirados, devendo quando integrados na carenagem
ser mantida a mesma aparência do perfil, visto de frente e lateralmente. As aberturas deverão ser cobertas por um
material adequado.
2.12.2. Espelhos retrovisores.
2.12.3. Buzina
2.12.4. Caixa de ferramentas
2.12.5. Ganchos para capacetes e/ou bagagem.
2.12.6. Suporte da chapa de matrícula.
2.12.7. Pedais e pegas para passageiro.
2.12.8. Barras de protecção e descansos lateral e central (os suportes fixos no quadro devem permanecer).

2.13. DEVEM SER REALIZADAS AS SEGUINTES ALTERAÇÕES À MOTO HOMOLOGADA
2.13.1. As motos devem estar equipados com um interruptor que corta o circuito da ignição ou com um botão
capaz de parar o motor, o qual deverá ser instalado em qualquer um dos lados do guiador ao alcance da mão, quando em
posição de condução.
2.13.2. O comando do acelerador deve fechar-se automaticamente quando não estiver a ser accionado.
2.13.3. Todos os tampões e bujões de enchimento ou purga, filtros de óleo exteriores bem como todos os
parafusos de fixação dos circuitos de lubrificação, arrefecimento e assistência hidráulica, tampas de motor, tampas
do braço oscilante têm de estar freiados.
2.13.4. Os tubos de respiração e escoamento devem escoar através de saídas existentes. Deve ser mantido o
sistema de respiração original, não sendo permitida a emissão directa para a atmosfera.
2.13.5. Todas as motos devem ter um sistema de respiração de óleo fechado. O tubo do respirador do óleo do
motor deve estar ligado à caixa-de-ar, para onde deve ser feito o escoamento.


Anexo 4

1. INTRODUÇÃO
1.1. O Troféu PROMOCUP 600 cc é parte integrante das manifestações desportivas de motociclismo do
CPV.
1.2. Todos os participantes no Troféu PromoCup devem colocar junto aos números de competição um
autocolante, a ser fornecido pela APDML. Os pilotos/concorrentes que não coloquem os autocolantes do
Patrocinador será aplicada uma penalização de 200% no valor da inscrição.

2. ÂMBITO
O presente apêndice estabelece um conjunto de regras, procedimentos e especificações técnicas para o Troféu
PromoCup em complemento às de carácter geral definidas no RPV.

CAPÍTULO I – REGULAMENTO DESPORTIVO
3. MOTOS ADMITIDAS - CLASSES
São admitidas as motos que cumpram com as especificações do Regulamento Técnico do Troféu PromoCup.
são seguintes:
.
– Motos com:
4 Cilindros de 400cc a 600cc 4 Tempos;
3 Cilindros de 400cc a 675cc 4 Tempos;
2 Cilindros de 400cc a 850cc 4 Tempos.

4. PARTICIPANTES
4.1. Podem participar no Troféu PromoCup os pilotos que nunca tenham obtido uma classificação nos 5 (cinco)
primeiros lugares da classificação final de uma classe de um Campeonato Nacional ou de qualquer Troféu desde 2000.
Excluem-se os pilotos que somente tenham participado nos Troféus de Iniciação, no Troféu PromoCup.
4.2. Os dois primeiros classificados de cada uma das classes do Troféu PromoCup não podem voltar a participar
nessa classe do Troféu.

5. ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS
Os números são atribuídos, pela APDML e respeitam o seguinte:
Classe Promocup– do número 103 ao 199

6. DISTÂNCIA DA CORRIDA
As corridas devem respeitar uma distância mínima de 50 km (cinquenta quilómetros) e máxima de 60 km (sessenta
quilómetros).
A distância a percorrer, em km e sob a forma de número de voltas, deve estar indicada no Regulamento Particular.

7. INSCRIÇÕES
O valor máximo da taxa de inscrição mencionado anteriormente,100 usd.

8. HORÁRIO
O horário detalhado da manifestação desportiva deve constar do Regulamento Particular.

TROFÉU PROMOCUP 600 cc

9. VERIFICAÇÕES TÉCNICAS
Um piloto só pode verificar 1 (uma) moto.

10. TREINOS
A entidade organizadora tem de facultar a realização de duas sessões de treinos cronometrados com a duração
mínima de 20 (vinte) minutos cada.

11. PONTUAÇÕES PARA O TROFÉU
11.1. A atribuição de pontos por corrida é por classe e é feita segundo a tabela referido no regulamento Provincial.
11.2. Em caso de empate nas pontuações do final do Troféu serão utilizados sucessivamente e pela ordem
indicada os seguintes critérios de desempate:
a. O maior número de vitórias;
b. O maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente até desfazer o empate;
c. Caso ainda persista o empate, a classificação na última prova.
11.3. Para efeitos de classificação final em cada uma das classes no Troféu contam todas as pontuações, sendo
necessárias 4 (quatro) provas válidas para a atribuição do título da respectiva classe.
Para que uma corrida seja pontuável para o Troféu é necessário que existam, pelo menos, 6 (seis) pilotos qualificados
para a corrida.
11.4. A pontuação final do Troféu em cada classe é o somatório da pontuação conseguida por cada piloto em
cada corrida, desde que se verifique o estipulado em 11.3..
11.5. Os pilotos estrangeiros participantes têm direito à atribuição de pontos para a classificação final no
Troféu assim como aos respectivos prémios.

12. PRÉMIOS
12.1. No final de cada corrida, os três primeiros classificados de cada classe e o director da equipa do piloto
vencedor de cada classe devem receber troféus aquando da cerimónia do podium.
12.2. No final do Troféu, os três primeiros classificados de cada classe e o director de equipa do piloto
vencedor de cada uma das classes devem receber troféus.

TROFÉU PROMOCUP

CAPÍTULO II – REGULAMENTO TÉCNICO
13. EQUIPAMENTO DOS PILOTOS
O equipamento dos pilotos deverá respeitar o art. 36 do RNV. Excepcionalmente, aos pilotos portadores de licença
desportiva pelo primeiro ano é permitida a utilização de fato de duas peças desde que solidamente ligadas (entenda-se
que as duas peças têm de estar cozidas entre si, não chegando o facto de estarem ligados por um fecho).

14. NÚMEROS DE COMPETIÇÃO
14.1. Os números de competição da moto devem ser expostos de forma clara e visível e do seguinte modo:
- Um, na frente, na parte central da carenagem ou ligeiramente descentrado para um dos lados;
- Dois, laterais, um de cada lado da cobertura do assento traseiro;
- Ou, em alternativa aos dois laterais, um número sobre a cobertura do banco com o topo do número virado
para o piloto. Neste caso a dimensão do número traseiro deve ser igual à do número da frente.
14.2. Os números de competição devem ter as seguintes dimensões mínimas:
Frontal Lateral
Altura mínima: 120 mm 120 mm
Largura mínima 80 mm 60 mm
Espessura mínima: 25 mm 25 mm
Espaçamento entre números: 15 mm 15mm
14.3. Os números têm de ser fácil leitura sendo obrigatório que a(s) cor(es) do seu contorno e fundo sejam
perfeitamente contrastantes com a cor do número e, ainda, com a(s) cor(es) envolventes.
14.4. Nas carenagens e bancos de cor semelhante ao fundo da placa de números, o perímetro do fundo deve ser
contornado por uma linha de cor contrastante com pelo menos 8 mm de espessura.
14.5. Se nas verificações técnicas preliminares se verificar que os números não cumprem com o acima estipulado
a moto não será aceite. Caso o concorrente queira participar na manifestação desportiva deverá corrigir as anomalias
e acordar com o comissário técnico uma nova verificação.

15. LÍQUIDO DE REFRIGERAÇÃO
Os únicos líquidos de refrigeração autorizados, para além do óleo de lubrificação, são a água ou uma mistura de água
com etileno-glicol.

16. COMBUSTÍVEL
As motos têm de utilizar combustível sem chumbo com um teor máximo de chumbo de0,005g/l e um índice máximo
octano de MON 90.

17. PNEUS
Os pneus (seco e chuva) serão livres, sendo no entanto proibido a utilização de “slicks”.
. A infracção a esta regra será objecto de penalização.

17.1. Pneus de seco
Para condições de piso seco são autorizados pneus dot ou estriados
Só é permitida a utilização de 6 (seis) pneus nas sessões de treinos e corrida.
Os pneus serão verificados, marcados e/ou registados pelos Comissários Técnicos, durante a verificação técnica
preliminar ou em horário a indicar no Regulamento Particular.
É da responsabilidade do Concorrente assegurar-se que os pneus são correctamente marcados e/ou registados pelos
Comissários Técnicos.
O piloto só poderá utilizar nos treinos e corrida os pneus previamente marcados e/ou registados pelos Comissários
Técnicos.
É proibida a utilização em tempo seco de pneus de chuva durante os treinos e corrida.

17.2. Pneus de chuva
Assim que o Director de Prova apresente o painel CORRIDA DE CHUVA (wet race) podem ser usados os pneus de
chuva.
17.3. A interrupção dos treinos ou corrida pela apresentação da bandeira vermelha não implica o aumento do
número de pneus disponíveis para cada piloto.
17.4. Em caso de acidente um pneu pode ser substituído se o pedido de substituição for feito enquanto a moto
se encontrar em parque fechado ou ao cuidado dos comissários de pista e o técnico da MICHELIN confirmar a
deterioração do pneu.
17.5. É proibida a utilização de pneus de chuva em condições de piso seco, durante os treinos e corrida.
17.6. É permitido o uso de aquecedores térmicos de pneus.
17.7. O incumprimento das regras acima mencionadas resulta na aplicação das seguintes penalizações:
a. nos treinos cronometrados - anulação da totalidade dos tempos registados e colocação no último
lugar da grelha de partida;
b. na corrida - desclassificação.
Em qualquer dos casos o Júri da prova poderá ainda aplicar outras penalizações.

18. PARTINDO DA MOTO HOMOLOGADA, NA SUA FORMA ORIGINAL, DEVEM SER RETIRADOS OS
SEGUINTES ELEMENTOS
18.1. Barras de protecção e descansos lateral e central (os suportes fixos no quadro devem permanecer)
18.2. Os piscas e os espelhos retrovisores.
18.3. Buzina
18.4. Caixa de ferramentas
18.5. Ganchos para capacetes e/ou bagagem.
18.6. Suporte da chapa de matrícula.
18.7. Pedais e pegas para passageiro.

19. PARTINDO DA MOTO HOMOLOGADA, NA SUA FORMA ORIGINAL, DEVEM SER REALIZADAS AS
SEGUINTES ALTERAÇÕES
19.1. Caso a moto seja apresentada com faróis estes devem ser cobertos integralmente com fita adesiva
resistente, ou papel autocolante. No caso de o farol ser em vidro este terá de ser obrigatoriamente retirado.
19.2. A corrente de transmissão deve possuir uma protecção para evitar o esmagamento das extremidades dos
membros (mãos ou pés) que pode ser de construção livre em qualquer material, mas não deve ter arestas vivas e ser
obrigatoriamente de construção robusta.
19.3. As saídas dos tubos de respiração de óleo e combustível, devem escoar para dentro de um tanque de
escoamento localizado em lugar de fácil acesso, sendo o seu material resistente ao fluidos a conter. A capacidade
mínima deverá ser de 250cc para a caixa de velocidades e 500cc para os tubos de escoamento do motor. Este tanque
deve ser despejado antes de qualquer entrada em pista.
19.4. Todos os bujons de enchimento e esvaziamento devem estar estanques e tal como o filtro de óleo devem
ser freiados.

20. PARTINDO DA MOTO HOMOLOGADA, NA SUA FORMA ORIGINAL, OS ELEMENTOS A SEGUIR
INDICADOS PODEM SER MODIFICADOS
20.1. Amortecedor de direcção
Pode ser substituído ou adicionado um, caso não exista no modelo homologado.
20.2. Carenagem e guarda-lamas
20.2.1. A carenagem pode ser substituída por uma réplica igual à da moto homologada com pequenas diferenças
devida à utilização em corrida (pontos de fixação, fundo da carenagem, etc), sendo permitida a utilização de vários
matérias, com excepção da fibra de carbono ou de compostos de carbono.
20.2.2. O tamanho e as dimensões devem ser idênticos aos da moto homologada.

TROFÉU PROMOCUP

20.2.3. O vidro da carenagem pode ser substituído por outro desde que transparente. É autorizado o aumento da
altura do vidro.
20.2.4. Não é permitido montar uma carenagem nas motos que originalmente não se encontrem desta forma
equipados. É apenas permitida a montagem de uma carenagem inferior, como descrito em 20.2.7. Esta não poderá
ultrapassar a linha horizontal que une os eixos traseiro e dianteiro.
20.2.5. O conjunto das fixações que suportam os instrumentos na carenagem pode ser alterado ou substituído,
sendo autorizado o uso de titânio, carbono ou compostos de carbono. Todos os outros suportes da carenagem podem
ser modificados ou substituídos por suportes em materiais compósitos.
20.2.6. As condutas de ar originais entre a carenagem e a caixa-de-ar podem ser substituídas ou alteradas. A
utilização de fibra de carbono ou de compostos de carbono não é permitida. As grelhas e/ou redes de protecção
originalmente instaladas nas entradas para as condutas de ar podem ser retiradas.
20.2.7. A carenagem inferior deve ser construída ou modificada de forma a poder reter, em caso de falha do
motor, pelo menos metade da capacidade total do óleo e do líquido de refrigeração do motor (no mínimo de 5 litros). O
extremo inferior das aberturas na carenagem inferior deve estar localizado a uma distância mínima de 50 mm acima
da parte inferior da carenagem.
20.2.8. A carenagem inferior deve ter uma abertura com um diâmetro de 25 mm, a qual deve permanecer fechada
em condições de piso seco, sendo apenas aberta em treinos ou corrida com condições de piso molhado, após
determinação do Director de Prova.
20.2.9. O guarda-lamas dianteiro pode ser substituído por uma réplica do modelo homologado, podendo ser
reposicionado em altura por forma a oferecer mais espaço para os pneus.
20.2.10. O guarda-lamas traseiro fixo ao braço oscilante pode ser alterado, mas o perfil do modelo homologado
deve ser mantido. As arestas expostas devem ser arredondadas.
20.3. Pousa-pés
Podem ser montados pousa-pés diferentes dos originais.
20.4. Manetes
Podem ser montadas manetes diferentes das originais. A bomba de travão não pode ser alterada.
20.5. Acelerador
O acelerador pode ser substituído.
20.6. Avanços/guiador
Podem ser montados avanços diferentes dos originais. Obrigatoriamente devem ser tamponados.
20.7. Sistema de escape
Os colectores de escape, panela intermédia, catalisador e panela de escape podem ser substituídos, removidos ou
alterados.
O número de silenciosos do sistema de escape final deve ser o mesmo do modelo homologado. Os silenciosos têm de
estar do mesmo lado da moto homologada.
Por questões de segurança, as arestas expostas dos tubos de escape devem ser arredondadas para eliminar quaisquer
arestas vivas.
O nível máximo de ruído permitido às motos da classe PromoCup é de 102 dB/A, com uma tolerância de 3
dB/A após a corrida
20.8. É permitido montar suportes de cavalete traseiro.
20.9. É permitido montar protecções de queda.
20.10. O filtro de ar é livre.
20.11. O amortecedor traseiro é livre.
20.12. Os hidráulicos, óleo e molas da suspensão dianteira são livres.

TROFÉU PROMOCUP

20.13. A transmissão secundária pode ser alterada.
20.14. Podem ser retirados os faróis, buzina, comandos de luzes e suporte de matrícula. O corta corrente e
botão de arranque deve permanecer funcional.
21. PARTINDO DA MOTO HOMOLOGADA, NA SUA FORMA ORIGINAL, AS ALTERAÇÕES A SEGUIR
INDICADAS SÃO INTERDITAS
21.1. Motor
21.1.1. É interdito alterar, aligeirar, polir, equilibrar, substituir ou adicionar qualquer peça do motor incluindo
sistema de arranque e alternador.
21.1.2. O equipamento de carburação deve permanecer tal como homologado pelo fabricante, sendo no entanto
permitido, substituir os gigleurs, agulhas ou chips de injecção.
21.1.3. É interdita a alteração do depósito de combustível, tampão, torneira ou qualquer outro componente do
sistema de alimentação.
21.2. Quadro
21.2.1. É interdita qualquer alteração no quadro da moto.
21.2.2. É interdita qualquer alteração no sub-quadro da moto.
21.2.3. É interdita qualquer alteração ao braço oscilante da moto.
21.3. Instalação eléctrica
21.3.1. A instalação eléctrica deve permanecer como originalmente produzida e com todos os seus componentes.
Só os faróis, piscas, comando de luzes e buzina podem ser retirados.
21.3.2. É interdito a modificação do ECU (vulgo CDI) bem como a utilização de qualquer outro equipamento
adicional.
21.4. Suspensão
21.4.1. É interdito a alteração dos pontos de montagem do amortecedor traseiro.
21.4.2. É interdito a alteração do sistema de bielas da suspensão traseira.
21.4.3. A suspensão dianteira deverá ser a original só podendo ser alterados os hidráulicos, molas e óleo.
21.5. Rodas
É interdita qualquer alteração nas rodas.
21.6 Travões
É interdita qualquer alteração no sistema de travagem. Os discos não podem ser alterados, podendo ser substituídos
por outros à venda no mercado, respeitando as medidas, materiais e o tipo para a moto homologada.
As pastilhas, óleo e tubos de travão são livres.
22. NOTA EXPLICATIVA
Todo o elemento não mencionado nas disposições técnicas supracitadas tem de permanecer como o do modelo
homologado.
Todas as alterações não consentidas são proibidas sem excepção.
Entende-se por alteração o polimento, o aligeiramento, a subtracção e/ou adição de material, ou ainda alteração de
forma.
As modificações/alterações autorizadas não devem acabar em modificações/alterações não autorizadas.

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